JurisHand AI Logo

Lei nº 6.982 de 13 de Abril de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Ao artigo 3º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual para o § 3º: "Art. 3º - (...) § 1º - (...) § 2º - Cabe ao poder Executivo decidir sobre a conveniência, oportunidade e condições da transferência para o setor privado do controle acionário das empresas de que trata este artigo."

Art. 2º

Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo: "Art. 3º - (...) Parágrafo Único - As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas João Camilo Penna José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.1982