Artigo 4º da Lei nº 6.982 de 13 de Abril de 1982
Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.