Artigo 1º da Lei nº 6.982 de 13 de Abril de 1982
Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao artigo 3º da Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte § 2º, renumerado o atual para o § 3º: "Art. 3º - (...) § 1º - (...) § 2º - Cabe ao poder Executivo decidir sobre a conveniência, oportunidade e condições da transferência para o setor privado do controle acionário das empresas de que trata este artigo."