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Artigo 2º da Lei nº 6.982 de 13 de Abril de 1982

Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo: "Art. 3º - (...) Parágrafo Único - As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."

Art. 2º da Lei 6.982 /1982