Artigo 2º da Lei nº 6.982 de 13 de Abril de 1982
Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao artigo 3º da Lei nº 6.159, de 6 de dezembro de 1974, é acrescentado o seguinte parágrafo: "Art. 3º - (...) Parágrafo Único - As desapropriações realizadas de acordo com o disposto neste artigo prevalecerão mesmo que a empresa beneficiária passe a ser controlada pelo setor privado."