Artigo 3º da Lei nº 6.982 de 13 de Abril de 1982
Altera a Lei nº 5.919, de 17 de setembro de 1973, para autorizar o Poder Executivo a transferir o controle acionário de empresas subsidiárias da Siderurgia Brasileira S.A - SIDERBRAS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.