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Lei nº 11.778 de 17 de Setembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal , bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Não poderão ser nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante da incompatibilidade.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008

Anexo

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

96

Técnico Judiciário

40

TOTAL

136

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

1

TOTAL

1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-5

9

FC-4

1

TOTAL

10

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