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Artigo 3º da Lei nº 11.778 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

96

Técnico Judiciário

40

TOTAL

136

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

1

TOTAL

1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-5

9

FC-4

1

TOTAL

10