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Artigo 1º da Lei nº 11.778 de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17 a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal , bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Não poderão ser nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3º (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante da incompatibilidade.

Anexo

Texto

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

96

Técnico Judiciário

40

TOTAL

136

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 11.778, de 17 de setembro de 2008)

CARGO EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-3

1

TOTAL

1

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-5

9

FC-4

1

TOTAL

10