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implementação da lei de migração” em Legislação Federal

  • Lei5.863 de 12/12/1972

    Lei nº 5.863 de 12 de dezembro de 1972...

  • Lei10.480 de 02/07/2002

    Art. 10, §1º - No desempenho das atividades de consultoria e assessoramento, à Procuradoria-Geral Federal aplica-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

  • Lei6.177 de 11/12/1974

    Lei nº 6.177 de 11 de dezembro de 1974...

  • Lei8.669 de 30/06/1993

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 8.561, de 29 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado para 31 de dezembro de 1993 o termo final do prazo referido no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, durante o qual estão dispensados os trabalhadores demitidos sem justa causa, para fins de obtenção do seguro-desemprego, da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro

  • Lei3.729 de 04/03/1960

    Lei nº 3.729 de 4 de Março de 1960...

  • Lei1.735 de 18/11/1952

    Art. 1º - É acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 45 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal): "Art. 45 (...) § 4º O disposto nêste artigo não se aplicará à doação, cessão, venda ou aforamento em favor da União caso em que dependerá de Lei especial."...

  • Lei7.993 de 05/01/1990

    Art. 2º - As Zonas de Processamento de Exportações - ZPEs, de que dispõe o art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989 , com a nova redação dada por esta Lei, serão instaladas nos Municípios de Maracanaú - CE, Macaíba - RN, Parnaíba - PI, São Luís - MA, João Pessoa - PB, Barcarena - PA, Nossa Senhora do Socorro - SE, Araguaína - TO, Ilhéus - BA, no Complexo Portuário de Suape, ao Sul do Recife, entre os Municípios do Cabo e Ipojuca - PE, Itacoatiara - AM e Cáceres - MT.

  • Lei6.446 de 05/10/1977

    Art. 5º, §2º - No àmbito do Ministério da Agricultura, o recolhimento da receita, proveniente da aplicação da presente Lei, processar-se-á de conformidade com o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Delegada número 8, de 11 de outubro de 1962.