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Lei nº 6.177 de 11 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.1040 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 90.500.000
2801.0107.2070 - Encargos da Dívida Fundada Externa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 20.000.000
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
02 - Fundada Externa (...) 16.000.000
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02 - Fundada Externa (...) 600.000.000
TOTAL (...) 726.500.000

Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1974

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