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Artigo 1º da Lei nº 6.177 de 11 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , até o limite de Cr$ 726.500.000,00 (setecentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
2801.0107.1040 - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (...) 90.500.000
2801.0107.2070 - Encargos da Dívida Fundada Externa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 20.000.000
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública
02 - Fundada Externa (...) 16.000.000
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02 - Fundada Externa (...) 600.000.000
TOTAL (...) 726.500.000
Art. 1º da Lei 6.177 /1974