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Artigo 2º da Lei nº 6.177 de 11 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

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Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 6.177 /1974