Lei nº 5.863 de 12 de dezembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Maria da Penha da Silva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º da Independencia e 84º da República.
É concedida pensão especial, no valor do maior salário-mínimo vigente no País, a Maria da Penha da Silva, genitora de Orlando da Silva, ex-aluno da Escola Técnica-Profissional "Almirante Ferraz", do Centro de Armamento da Marinha, beneficiário da pensão especial instituída pela Lei nº 4.748, de 11 de agosto de 1965 , por ter ele contraído em serviço doença insidiosa de que resultou o seu falecimento.
A pensão de que trata este artigo é irreversível e se extingue com o falecimento da beneficiária.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1972 e retificado em 20.12.1972 e republicado em 12.6.1973