Artigo 2º da Lei nº 5.863 de 12 de dezembro de 1972
Concede pensão especial a Maria da Penha da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.