JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.863 de 12 de dezembro de 1972

Concede pensão especial a Maria da Penha da Silva.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 5.863 /1972