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Artigo 2º da Lei nº 5.863 de 12 de dezembro de 1972

Concede pensão especial a Maria da Penha da Silva.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.