Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.518 de 12 de Julho de 2002...
Lei nº 6.266 de 21 de Novembro de 1975...
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 19 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Aplica-se aos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o disposto no art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 1º - Os cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor de Serviço do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de que trata a Tabela X constante da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962 , ficam transformados em cargos de provimento em comissão.