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Lei nº 5.773 de 21 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos têrmos do § 2º do art. 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, Ruy Carneiro, Vice-Presidente do Senado Federal, nos têrmos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 20 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Os cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor de Serviço do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de que trata a Tabela X constante da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962 , ficam transformados em cargos de provimento em comissão.

Art. 2º

Aplica-se, para provimento dos referidos cargos, o disposto no art. 8º da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


RUY CARNEIRO Vice-Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1971