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Artigo 3º da Lei nº 5.773 de 21 de dezembro de 1971

Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.