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Artigo 1º da Lei nº 5.773 de 21 de dezembro de 1971

Transforma em cargos de provimento em comissão os isolados efetivos de Diretor de Serviço, do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.

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Art. 1º

Os cargos isolados de provimento efetivo, de Diretor de Serviço do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, de que trata a Tabela X constante da Lei nº 4.049, de 23 de fevereiro de 1962 , ficam transformados em cargos de provimento em comissão.