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Lei nº 6.266 de 21 de Novembro de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974 , até o limite de Cr$ 10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$1,00
0100 - Câmara dos Deputados (...) 48.248.000
0100.01010012.017 - Processo Legislativo
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 2.785.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 25.958.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 2.600.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 3.330.000
3.2.7.9 - Diversas (...) 975.000
4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos (...) 12.600.000
0200 - Senado Federal (...) 14.550.000
0200.01010012.017 - Processo Legislativo
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 3.000.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 7.700.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 1.300.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores (...) 350.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 600.000
4.1.4.0 - Material Permanente (...) 600.000
0200.01010212.460 - Mordomia da Secretaria do Senado
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 400.000
0200.01070242.19 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 600.000
0300 - Tribunal de Contas da União (...) 5.700.000
0300.01010022.020 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 500.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 100.000
0300.01010211.007 - Reaparelhamento do Tribunal
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 2.200.000
4.1.4.0 - Material Permanente (...) 2.900.000
2800 - Encargos Gerais da União (...) 6.409.000.000
2801 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda (...) 1.342.600.000
2801.03080302.452 - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S.A.
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 76.000.000
2801.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública (...) 80.600.000
02 - Fundada Externa
2801.03090421.590 - Fomento à Política de aumento da Produtividade da Economia
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 1.000.000.000
2801.05844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social (...) 186.000.000
2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República (...) 980.000.000
2802.03090313.062 - Financiamento de Projetos Prioritários
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial... 980.000.000
2803 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 2.883.400.000
2803.03090203.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.. 7.000.000
2803.03090313.098 - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 1.806.400.000
2803.03090453.096 - Projetos Especiais na Área das Pesquisas Econômicas e Sociais
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 20.000.000
2803.11640351.776 - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos S.A.
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras(...) 450.000.000
2803.11640351.777 - Participação da União no Capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras (...) 600.000.000
2804 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (...) 502.000.000
2804.03100313.121 - Implementação da Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial... 502.000.000
2805 - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN (...) 701.000.000
2805.03400313.094 - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 582.000.000
2805.11620351.772 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S.A.
4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industrial ou Agrícolas (...) 119.000.000
3900 - Reserva de Contigência (...) 3.931.502.000
3900 - Reserva de Contigência
3900.99999999.999 - Reserva de Contigência
3.2.6.0 - Reserva de Contigência (...) 3.931.502.000
TOTAL (...) 10.409.000.000

Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1975