Artigo 2º da Lei nº 6.266 de 21 de Novembro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .