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Artigo 2º da Lei nº 6.266 de 21 de Novembro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

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Art. 2º

Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 2º da Lei 6.266 /1975