Lei6.064 de 28/06/1974Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 1.000, de 21 de outubro de 1969 , e as disposições em contrário. Quando do início da vigência da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , ficarão revogados a Lei nº 4.827, de 7 de março de 1924 , e os Decretos números 4.857, de 9 de novembro de 1939 ; 5.318, de 2 de fevereiro de 1940 ; e 5.553, de 6 de maio de 1940 .