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Lei nº 6.427 de 1º de Julho de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Esther Madeira da Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

É concedida pensão especial mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País, a Esther Madeira da Silva, filha de Luiz Madeira da Silva e de Alice Madeira da Silva, viúva de Prosperino da Silva, desaparecido em 1º de outubro de 1951, em conseqüência de uma explosão nas oficinas de pólvoras-mecâncias da Fábrica Estrela.

Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1977

Lei nº 6.427 de 1º de Julho de 1977