Artigo 1º da Lei nº 6.427 de 1º de Julho de 1977
Concede pensão especial a Esther Madeira da Silva, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial mensal, equivalente a três vezes o maior salário-mínimo do País, a Esther Madeira da Silva, filha de Luiz Madeira da Silva e de Alice Madeira da Silva, viúva de Prosperino da Silva, desaparecido em 1º de outubro de 1951, em conseqüência de uma explosão nas oficinas de pólvoras-mecâncias da Fábrica Estrela.