Artigo 3º da Lei nº 6.427 de 1º de Julho de 1977
Concede pensão especial a Esther Madeira da Silva, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.