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  3. Lei 8.548 de 28 de dezembro de 1992

Coração para favoritarLei 8.548 de 28 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$320.180.000,00 (trezentos e vinte milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MAURO BENEVIDES Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992