“implementação da lei de migração” em Legislação Federal
- Lei5.868 de 12/12/1972
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1 e 2 do Art. 5º , e os artigos 7 , 11 , 14 e 15, e seus parágrafos, do Decreto- lei número 57, de 18 de novembro de 1966 , o parágrafo 4 do Art. 5º do Decreto-lei número 1.146, de 31 de dezembro de 1970 , e o Art. 39 da lei número 4.771, de 15 de setembro de 1965 . (Vide RSF 9, de 2005)...
- Lei7.906 de 05/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta e cinco cruzados novos), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, de conformidade com a programação constante do Anexo I, com a respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo II desta Lei...
- Lei6.167 de 09/12/1974
Lei nº 6.167 de 9 de dezembro de 1974...
- Lei4.959 de 27/04/1966
Lei nº 4.959 de 27 de Abril de 1966...
- Lei4.383 de 24/08/1964
Lei nº 4.383 de 24 de Agosto de 1964...
- Lei11.358 de 19/10/2006
Art. 13, II - os arts. 4º e 5º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998 ; e...
- Lei14.526 de 09/01/2023
Art. 1º - As tabelas de vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 , e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:...
- Lei12.138 de 18/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 782.710.706,00 (setecentos e oitenta e dois milhões, setecentos e dez mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.