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Lei 12.138 de 18 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Brasília, 18 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2009