Lei3.898 de 19/05/1961Art. 6º - As declarações de rendimentos relativas ao corrente exercício financeiro, apresentadas até o dia 31 de maio de 1961 inclusive, ficarão isentas da multa de mora do art. 32 da Lei nº 2.354, de 29 de novembro de 1954 , regulamentado pelo art. 144, letra "a", do Decreto nº 47.373, de 7 de dezembro de 1959 .