Lei2.489 de 21/05/1955Art. 7º - Os ocupantes efetivos do cargo de diretor que pertenciam aos quadros de pessoal do Tribunal de Contas anteriores ao da Lei nº 886, de 24 de outubro de 1949 , ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo de cargo correspondente, aplicando-se a todos êsses servidores as disposições da Lei nº 1.820, de 9 de março de 1953.