Lei nº 3.327 de 2 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado à complementação das obras da construção, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a despesas de qualquer natureza com a complementação das obras da construção existente na rua Frei Caneca n º 505, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco, órgãos integrantes do Departamento Federal de Segurança Pública.
Art. 2º
O crédito especial, de que trata a presente lei, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
Após o cumprimento do que determina o art. 2º, o Ministério da Fazenda colocará no Banco do Brasil S. A., em conta especial, em nome do Diretor da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a importância do crédito especial, para fins de movimentação e aplicação.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Eurico de Aguiar Salles. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1957