JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.327 de 2 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado à complementação das obras da construção, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito especial, de que trata a presente lei, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 3.327 /1957