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Artigo 4º da Lei nº 3.327 de 2 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, destinado à complementação das obras da construção, onde serão localizados o Depósito de Presos e o Instituto Felix Pacheco.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.327 /1957