Lei nº 14.567 de 4 de Maio de 2023...
Art. 2º - Os arts. 25, 29, 82, 106 - com a redação da Lei nº 8.861, de 25 de março de 1994 - 109 e 113, todos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 25 (...) II. - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais." (...) "Art. 29 (...) § 3º serão considerados para cálculo do salário-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenh...
Art. 3º - Nos termos do art. 83, § 7º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002 (Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001), é vedada a execução orçamentária e financeira dos contratos, convênios, parcelas ou subtrechos relacionados com as obras ou serviços que apresentam indícios de irregularidades graves apontados pelo Tribunal de Contas da União, consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, constantes do Anexo III desta Lei, até deliberação em contrário da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Pú...
Lei nº 2.389 de 4 de Janeiro de 1955...
Lei nº 11.766 de 5 de Agosto de 2008...
Lei nº 1.925 de 30 de Julho de 1953...
Art. 3º, Parágrafo Único - Concluindo o inquérito que houve culpa ou dolo na atuação das pessoas de que trata o caput, aplicar-se-á o disposto na parte final do caput do art. 45 da Lei nº 6.024, de 1974.
Lei nº 13.621 de 15 de Janeiro de 2018...