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Lei nº 13.621 de 15 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Torquato Jardim Gustavo do Vale Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2018

Lei nº 13.621 de 15 de Janeiro de 2018