Artigo 1º da Lei nº 13.621 de 15 de Janeiro de 2018
Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.