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Artigo 1º da Lei nº 13.621 de 15 de Janeiro de 2018

Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Escotismo, que será celebrado, anualmente, no dia 23 de abril, data alusiva ao Dia Mundial do Escoteiro.