Artigo 2º da Lei nº 13.621 de 15 de Janeiro de 2018
Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 23 de abril como o Dia Nacional do Escotismo.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.