Lei nº 11.766 de 5 de Agosto de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
É denominado Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2008