Artigo 1º da Lei nº 11.766 de 5 de Agosto de 2008
Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.