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Artigo 2º da Lei nº 11.766 de 5 de Agosto de 2008

Denomina Aeroporto de Londrina - Governador José Richa o Aeroporto de Londrina, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.766 /2008