Lei nº 2.389 de 4 de Janeiro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender a despesas com o comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas (ajuda de custo, transporte e despesas imprevistas) decorrentes do comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em junho de 1953.
O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
NEREU RAMOS. Napoleão de Alencastro Guimarães Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1955