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Artigo 2º da Lei nº 2.389 de 4 de Janeiro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, para atender a despesas com o comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

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Art. 2º

O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 2.389 /1955