Lei nº 3.156 de 24 de Maio de 1957...
Lei nº 4.675 de 15 de Junho de 1965...
Art. 1º - Os arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O Ministério da Educação e do Desporto exerce as atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino e velar pelo cumprimento das leis que o regem. § 1º No desempenho de suas funções, o Ministério da Educação e do Desporto contará com a colaboração do Conselho Nacional de Educação e das Câmaras que o compõem. § 2º Os cons...
Lei nº 3.350 de 18 de dezembro de 1957...
Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 1956...
Lei nº 13.471 de 31 de Julho de 2017...
Art. 2º, §6º - As taxas de juros de que tratam o caput e o § 8º deste artigo não se aplicam aos recursos dos Fundos utilizados em operações de financiamento de empreendimentos e projetos destinados à produção ou à comercialização de bens e serviços de reconhecida inserção internacional, cujas obrigações de pagamento sejam denominadas ou referenciadas em dólar norte-americano, em euro ou em moeda de livre conversibilidade definida pelo Conselho Monetário Nacional, as quais observarão o disposto no art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de ...
Art. 5º, III, b - atender à insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades referidas no item III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;...