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    Lei 3.074 de 22 de dezembro de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca Chappell, de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio "Barranca".

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956