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Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Isenta do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca Chappell, de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio "Barranca".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1956