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Artigo 2º da Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 1956

Isenta do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.