Artigo 2º da Lei nº 3.074 de 22 de dezembro de 1956
Isenta do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.