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Lei nº 13.471 de 31 de Julho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.2017

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