Artigo 1º da Lei nº 13.471 de 31 de Julho de 2017
Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o território nacional.