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Artigo 1º da Lei nº 13.471 de 31 de Julho de 2017

Institui o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Luta Contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de junho, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 13.471 /2017