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Lei nº 4.675 de 15 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cancelamento do débito do espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, incorporada ao Patrimônio Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento da dívida de Cr$ 108.632 (cento e oito mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), incluída ao Ativo da Companhia Nacional de Navegação Costeira, para efeito do cálculo da indenização ao Espólio de Henrique Lage, fixada pelo Tribunal Arbitral, e proveniente de materiais e mão-de-obra aplicados, ao tempo da administração privada da emprêsa, na reforma do prédio situado na Rua São Francisco Xavier número 214, pertencente ao espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente daquela Companhia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. castello branco Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1965