JurisHand Logo
|
Legislação
  • Conteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 4.675 de 15 de Junho de 1965

Coração para favoritarLei 4.675 de 15 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 15 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento da dívida de Cr$ 108.632 (cento e oito mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), incluída ao Ativo da Companhia Nacional de Navegação Costeira, para efeito do cálculo da indenização ao Espólio de Henrique Lage, fixada pelo Tribunal Arbitral, e proveniente de materiais e mão-de-obra aplicados, ao tempo da administração privada da emprêsa, na reforma do prédio situado na Rua São Francisco Xavier número 214, pertencente ao espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente daquela Companhia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. castello branco Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1965