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Artigo 1º da Lei nº 4.675 de 15 de Junho de 1965

Autoriza o cancelamento do débito do espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, incorporada ao Patrimônio Nacional.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a proceder ao cancelamento da dívida de Cr$ 108.632 (cento e oito mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), incluída ao Ativo da Companhia Nacional de Navegação Costeira, para efeito do cálculo da indenização ao Espólio de Henrique Lage, fixada pelo Tribunal Arbitral, e proveniente de materiais e mão-de-obra aplicados, ao tempo da administração privada da emprêsa, na reforma do prédio situado na Rua São Francisco Xavier número 214, pertencente ao espólio de Codrato de Vilhena, antigo Diretor-Gerente daquela Companhia.

Art. 1º da Lei 4.675 /1965