Lei14.424 de 27/07/2022Art. 2º - O art. 7º da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 11, 12, 13 e 14:
"Art. 7º (...)
§ 11 . Caso o prazo mencionado no § 1º deste artigo tenha decorrido sem decisão do órgão ou entidade competente, a requerente ficará autorizada a realizar a instalação em conformidade com as condições estipuladas no requerimento de licença apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes à matéria.
§ 12. O órgão ou entidade competente poderá cassar, a qualquer tempo, a licença de ...