Lei1.751 de 04/12/1952Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Subconsignação 25, Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 11 Direção Geral da Fazenda, Nacional, 13, Casa da Moeda, do Orçamento da União de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).