Lei nº 1.751 de 4 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autorizo Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ (...) 13.127.430,40, para pagamento Universidade do Brasil, dos saldos verificados no Orçamento relatvo aos exercícios de 1946 a 1949.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 14.000.000.00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à Verba 2, Material, Consignação II, Material de Consumo, Subconsignação 25, Matérias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 11 Direção Geral da Fazenda, Nacional, 13, Casa da Moeda, do Orçamento da União de 1952 (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Horacio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1952